A recusa do suposto pai em realizar o teste de DNA poderá ser prova de paternidade. Uma das súmulas do STJ estabele que a recusa do teste de DNA induz presunção de paternidade. A Súmula 301 do STJ em um julgamento de recurso determina que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93003
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